Inventário judicial e inventário extrajudicial
O inventário é o procedimento que apura os bens, as dívidas e os herdeiros de quem faleceu, para então partilhar o patrimônio. Ele pode correr no Judiciário ou em cartório.
O inventário extrajudicial é o que se faz em cartório, por escritura pública, quando a lei permite; em regra, exige herdeiros de acordo entre si. Quando cabe, costuma ser o caminho mais simples. Havendo disputa ou outra circunstância que o impeça, o inventário segue pela via judicial.
Como o escritório conduz
O trabalho começa pela análise do caso: quais bens existem, quem são os herdeiros, qual via se aplica. Essa avaliação é feita com você antes de qualquer definição, e o escritório indica o caminho que couber ao seu caso, não o mais conveniente para a banca.
Definida a via, o sócio conduz o inventário do início ao fim, do levantamento dos bens à partilha, e você acompanha cada etapa por reportes em linguagem clara, sem juridiquês.
Contratação sem surpresa
Inventário costuma chegar em um momento difícil da família, e a última coisa de que você precisa é incerteza sobre a condução. Por isso a proposta escrita, com escopo e honorários, vem antes de o trabalho começar.
Mudanças de escopo, quando surgem, são discutidas e formalizadas antes de gerar qualquer custo novo. O combinado vale do começo ao fim.
Quando faz sentido procurar o escritório
Vale procurar o escritório logo após o falecimento, ainda que os documentos não estejam completos: a análise inicial já organiza o que falta e evita perda de prazos.
Nem todo inventário exige a estrutura de uma banca como a ASB. Patrimônios simples, com herdeiros de acordo, às vezes se resolvem com atuação mais enxuta, e a análise de viabilidade aponta isso com franqueza.
Quem quer organizar o patrimônio em vida, antes da sucessão, encontra esse trabalho na página de Societário, na parte de planejamento patrimonial.
Conversar sobre o seu caso
Conte a situação da família e do patrimônio em poucas linhas. O escritório indica a via aplicável e os próximos passos.